Hoje, te explicamos as diferenças entre os diferentes tipos de receitas (e notificações) e suas regras para prescrição e dispensação.
Atualmente existem 4 tipos de prescrição médica divididas em 5 notificações de receita. Mas, ao invés de apresentar uma lista, vamos falar delas separadamente e com mais detalhes. Confira um a um.
A receita branca simples é utilizada para prescrever/dispensar medicamentos paliativos (anódinos), medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs ou OTC) e aqueles de tarja vermelha que devem ser indicados por um profissional da saúde.
O receituário branco simples é emitido em apenas 1 (uma) via, pois não exige sua retenção na farmácia ou drogaria.
Confira abaixo um modelo de receita branca simples:
A receita branca especial (ou de controle especial) é utilizada para prescrever/dispensar substâncias que compõem a lista de medicamentos C1 (entre outras) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Essa lista é composta pelas seguintes categorias de medicamentos de uso controlado: antidepressivos, antiparkinsonianos, anestésicos, anticonvulsivantes, antiepiléticos e neurolépticos.
Para dispensar esse tipo de receita médica é necessário estar atento às seguintes regras:
Já para as outras listas de medicamentos as regras podem mudar. Confira:
A lista de medicamentos C2, de retinoides de uso tópico, mantém os 30 dias de validade e quantidade para 60 dias de tratamento, mas não exige a retenção da receita.
A lista C4, de antirretrovirais, mantém a validade de 30 dias, mas não determina a quantidade máxima a ser dispensada, pois, está sujeita ao receituário do Programa DST/AIDS.
Já a lista C5, de anabolizantes, segue as mesmas regras da C1.
Veja abaixo um modelo de receita branca de controle especial:
Por fim, existem 2 listas de medicamentos de uso controlado que exigem a apresentação de notificação de receita: a C2 (diferente da C2 anterior) e C3.
Neste caso, a notificação de receita deve estar acompanhada de uma receita branca simples, pois a primeira fica retida na farmácia e a segunda serve de orientação ao paciente.
Vejamos as regras dessas notificações!
A prescrição de qualquer substância presenta na lista de medicamentos C2, de retinoides de uso sistêmico (diferente do uso tópico anterior), exige o acompanhamento dos seguintes documentos:
E mantém as seguintes regras:
Já a lista de medicamentos C3, de imunossupressores, exige os seguintes documentos para a sua prescrição/dispensação:
As regras de prescrição e dispensação da lista C3 são estas:
Veja, abaixo, um modelo de notificação de receita branca de controle especial (C2 neste caso):
Ainda nos tipos de receita médica branca, há uma categoria que exige uma atenção especial: a de antimicrobianos.
A relação dos antimicrobianos sujeitos a controle especial é atualizada periodicamente e sua prescrição/dispensação pode ser feita em receituário branco de controle especial ou simples, desde que contenha todas as informações exigidas.
As informações necessárias, além das básicas do receituário simples, incluem o nome completo do paciente, sua idade e sexo.
Além disso, a receita precisa ser emitida em 2 (duas) vias: uma para retenção na farmácia e outra para consulta do paciente.
Já a validade desta receita é de apenas 10 dias corridos a partir da data de prescrição.
Preencher uma receita branca é simples. Os dados que precisam constar são os seguintes:
Para ter mais detalhes sobre a prescrição/dispensação de receita branca, clique no botão abaixo:
A receita azul é utilizada para a prescrição e dispensação de medicamentos psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, dispostos nas listas de medicamentos B1 e B2, respectivamente.
Esse tipo de prescrição médica funciona como no caso das notificações brancas. Mas, agora, emite-se uma notificação de receita azul que pode ser B1 ou B2 junto a uma receita simples para acompanhamento do paciente.
Sim, cada lista de medicamento da receita azul pede uma notificação especial. Vejamos o motivo:
A notificação B1 pode prescrever aqueles medicamentos psicotrópicos – os que atuam diretamente sobre o nosso sistema nervoso central. Ou seja, aqueles medicamentos que afetam nossos processos mentais, alterando nossos comportamentos, emoções e percepções.
Já a notificação B2 pode prescrever medicamentos psicotrópicos anorexígenos que são fármacos que reduzem ou causam a perda de apetite, ou seja, induzem à anorexia. Com esses efeitos, é comum que pacientes busquem esses medicamentos para acelerar a perda de peso – o que pode causar sérios problemas à saúde dos pacientes.
Confira as regras dos diferentes tipos de prescrição médica azul:
Veja abaixo um modelo de notificação de receita azul (B2 neste caso):
Vale ressaltar aqui que, em uma emergência, na falta de um talonário de receita azul, a prescrição pode ser feita em um receituário comum, desde que contenha o diagnóstico/CID e a justificativa do caráter emergencial do atendimento.
Em quaisquer outras situações, aceitam-se apenas as notificações adequadas.
A receita amarela é utilizada para prescrever e dispensar medicamentos entorpecentes, das listas A1 e A2, e psicotrópicos, da lista A3, que estão sujeitos a controle especial pela Anvisa.
Suas regras não são tão diferentes do receituário azul, mas existem particularidades.
Ainda que existam 3 listas de medicamentos de controle especial para a receita médica amarela, existe apenas um tipo de notificação – diferente do receituário azul que possui 2 notificações.
Portanto, independentemente da lista à qual pertença o medicamento do tipo A, a notificação amarela será a mesma!
Confira, agora, as regras da receita amarela:
Veja abaixo um modelo de notificação de receita amarela (B2 neste caso):
Você já sabe que farmácias e drogarias só podem dispensar medicamentos das listas A e B se todos os dados das notificações estiverem devidamente preenchidos.
Então, agora, vamos ver que dados são esses. Confira, abaixo:
Vale ressaltar ainda que, em todos os tipos de receita médica, é necessário especificar alguns dados em dois casos especiais:
Outros profissionais que também podem prescrever são dentistas, farmacêuticos e profissionais da saúde, desde que não seja um medicamento restrito à indicação médica.
Uma questão muito importante que não podemos deixar de abordar é a notificação via SNGPC Anvisa.
Todos os medicamentos sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ter suas entradas e saídas notificadas.
Para isso, você precisa utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa.
Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre os diferentes tipos de receita médica, seus talonários, quantidade de medicamentos dispensados e receituários incompletos.
Uma questão muito frequente quando o tema é tipos de receita médica de controle especial é quem emite os talonários das notificações e como consegui-los.
E isso depende de qual tipo de receita você precisa.
Confira, abaixo, as orientações da Vigilância Sanitária de Campinas/SP a respeito dos talonários:
Depende, normalmente a resposta é não, mas existem exceções. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP:
Não é permitida a prescrição de mais de um medicamento controlado por Notificação de Receita, pois esta é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóides de uso sistêmico) e da Portaria SVS nº 344 / 1998 e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham (art. 35, §7º).
A notificação de receita de Talidomida somente pode conter este medicamento prescrito (RDC nº 11 / 2011, art. 21, §1º).
Exceção acontece com as substâncias constantes na:
Os tipos de receita médica que podem ser dispensados em qualquer Unidade Federativa desde que a farmácia ou drogaria apresente as receitas à Autoridade Sanitária Local em até 72h são:
Já os tipos de receita médica que não podem ser dispensadas em outras Unidades Federativas são:
Independentemente dos tipos de receita médica, a resposta é não. Confira o que diz a Vigilância Sanitária de Campinas/SP:
Se o profissional prescrever uma notificação / receita com ausência de dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não deverá receber a receita nem dispensar o medicamento, além de orientar ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados em questão, completando o documento.
Preceituam os artigos da Portaria nº 344 / 1998:
Preceitua o artigo 33 da RDC nº 11 / 2011:
Para facilitar ainda mais a sua rotina farmacêutica, separamos abaixo um resumo de receituários feito pelo Setor de Neurologia do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC) e adaptado por nós. Confira-o:
PORTARIA 344/98 – RDC 58/2007 – ANVISA – SNGPC – RDC 67/2007
Lista | Tipo de Receita | Ampolas | Validade da receita após prescrita | Quantidade Máxima por Receita |
A1 / A2 / A3 Entorpecentes / Psicotrópicas | Notificação Receita A – Amarela | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
B1 Psicotrópicos | Notificação Receita B1 – Azul | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 60 dias de tratamento |
B2 Anorexígenas | Notificação Receita B2 – Azul | ——– | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C1 Psicoativos | Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias – A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via, fica com o paciente. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinoides (Uso tópico) | Receita de Controle Especial (2 vias) (sem retenção de receita) | ——– | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinoides (Uso Sistêmico) | Notificação de Receita Especial Retinoides / Branca / Termo de Conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade / Termo de Conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens e mulheres maiores de 55anos de idade. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C3 Imunossupressores | Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade. | Para 30 dias | 15 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C4 Anti-Retrovirais | Receita de Controle Especial / Branca / Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. | ——– | 30 dias – válida somente no estado emitente | ——– |
C5 Anabolizantes | Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via fica retida na farmácia ou drogaria e a segunda via fica com o paciente. | 5 | 30 dias – válida em todo o território brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
D1 Precursores | Receita Simples / Sem retenção | ——– | ——– | ——– |
D2 | Polícia Federal | ——– | ——– | ——– |
Você sabia que devido à pandemia do novo coronavírus, a ANVISA alterou as quantidades máximas de medicamentos controlados que podem ser prescritas/dispensadas?
Além disso, houve também a permissão para que esses medicamentos possam ser entregues em domicílio se houver a retenção da receita.
A RDC nº 357 de 24 de março de 2020 foi a responsável por essa alteração e a fez em caráter temporário, mas a RDC nº 425/2020 tornou a anterior vigente até que o Ministério da Saúde retire a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Confira a nota lançada pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul em 25/09/2020:
A RDC nº 425/2020, publicada hoje, 25, no DOU prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
A partir de hoje, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, permanece vigente até que o Ministério da Saúde estabeleça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, causada pela pandemia pela Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
Sendo assim, a RDC nº 357/2020 permanece vigente. Lembrando que esta norma estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017.
Como vimos, todos os tipos de receita médica tem especificidades e precisam de muita atenção na hora da prescrição e dispensação.
Não verificar se cada receituário está devidamente preenchido ou se o medicamento está prescrito na receita médica adequada pode representar problemas para o estabelecimento farmacêutico.